Para o profissional ser Responsável Técnico é necessário ter participado do Seminário Básico de Responsabilidade Técnica (Curso de RT), segundo Resolução CRMV-ES 01/2011. Para informações sobre o próximo curso ligue para o CRMV-ES ou envie email para [email protected]
Para homologar a anotação de responsabilidade técnica, o contratante e o contratado não poderão possuir débitos junto a autarquia, conforme Resolução CFMV 1041/2013, art. 30º, 4º§.
O profissional deve ter carga horária para assumir a responsabilidade técnica. O máximo permitido são 54 horas.
A Anotação de Responsabilidade Técnica e o Contrato de RT poderão ser entregues pessoalmente no CRMV-ES ou enviados pelos correios. É emitido o boleto de Anotação de Responsabilidade Técnica (R$ 132,00) ou Renovação de Responsabilidade Técnica (R$ 100,00) e emissão do Certificado de Regularidade (R$ 83,00), caso a empresa esteja sem pendências. Posteriormente ao pagamento, serão devolvidas as vias para o profissional e para a empresa.
As anotações de responsabilidade técnica terão validade máxima de 12 (doze) meses, sendo obrigatória a renovação, sob pena de cancelamento automático, conforme Resolução CFMV 1091/2015, válido a partir de 14/10/2015.
O profissional dispõe de dez dias após firmado o contrato de prestação de serviços técnicos para comunicar o CRMV, sob pena de multa, de acordo com a Resolução CFMV nº 682/2001, art. 4º, § único.
Todas as 04 vias vias da ART e 04 vias do Contrato deverão estar com assinaturas originais do profissional e do contratante. Não serão aceitas vias incompletas ou em desacordo com as normas.
Modelos de ART para cada empresa
Depois de observar as informações acima, basta apresentar:
Caso o profissional seja o proprietário ou sócio da empresa, não é necessário apresentar as vias da ART e do Contrato, bastando a Declaração de Responsabilidade Técnica BAIXANDO AQUI. Nesse caso a empresa terá somente o Certificado de Regularidade renovado anualmente mediante emissão da taxa de emissão do certificado. (Resolução CFMV 1041/2013, Art. 30, §2º)
Baixa de RT
Conforme Resolução CFMV 1041/2013, art. 30º, §3º, o profissional que deixar de ser o responsável técnico é obrigado a comunicar essa ocorrência de imediato ao CRMV, sendo necessário preencher o formulário e entregar em 02 (duas) vias ao CRMV-ES, pessoalmente ou pelos correios. CLIQUE AQUI PRA BAIXAR