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Resolução CFMV 1041/2013, art 30º.
Institui a regulamentação para concessão da “Anotação de Responsabilidade Técnica” no âmbito de serviços inerentes à Profissão de Médico Veterinário.
Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.
Altera a duração do contrato de Responsabilidade Técnica para 12 meses (01 ano), a partir de 14/10/2015.
Cria o Seminário Básico de Responsabilidade Técnica e institui como requisito para homologação dos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica.