Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de Médico-Veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação. (Fonte: Resolução CFMV nº 1275/2019).