Foi Fiscalizado?
Como Regularizar
1) Infração por FALTA DE REGISTRO;
(Art. 27 da Lei 5.517/68).
Clique no estabelecimento que deseja registrar e confira as orientações:
2) Infração por falta de ART:
– Anotação de Responsabilidade Técnica –
(Art. 28 da Lei 5.517/68)
3) Infração referente a ESTRUTURA ou PUBLICIDADE:
(Resolução 1275/2019)
Encaminhe fotos e/ou documentos que comprovem a regularização por E-MAIL:
ATENÇÃO: Informar no E-mail:
- O nº do Auto de Infração;
- CNPJ/CPF;
- Razão social do estabelecimento.
4) Caso sua situação não se enquadre nas acima citadas, ou tenha alguma dúvida, entre em contato com o setor de fiscalização.
Como Apresentar Defesa
Imprima, preencha e assine o formulário abaixo, e entregue pessoalmente ou encaminhe via correios ou por e-mail (cópia digitalizada) para a para [email protected]
Se a defesa for encaminhada por representante legal, deverá ser acompanhada de procuração.
(Link do modelo de recurso administrativo)
Andamento do recurso administrativo:
O processo ficará suspenso até o julgamento do Recurso administrativo. Após julgamento, a decisão proferida será comunicada aos interessados por meio de ofício
