Foi Fiscalizado?

Como Regularizar

1) Infração por FALTA DE REGISTRO;

(Art. 27 da Lei 5.517/68).
Clique no estabelecimento que deseja registrar e confira as orientações:


2) Infração por falta de ART:

– Anotação de Responsabilidade Técnica –
(Art. 28 da Lei 5.517/68)

3) Infração referente a ESTRUTURA ou PUBLICIDADE: 

(Resolução 1275/2019)

Encaminhe fotos e/ou documentos que comprovem a regularização por E-MAIL:

[email protected]

ATENÇÃO: Informar no E-mail:

  1. O nº do Auto de Infração;
  2. CNPJ/CPF;
  3. Razão social do estabelecimento.
4) Caso sua situação não se enquadre nas acima citadas, ou tenha alguma dúvida, entre em contato com o setor de fiscalização. 

Telefones

27 99716-0738 ou 27 99861-8906 ou 2799902-8214

Whatsapp

27 99716-0738 ou 27 99861-8906 ou 2799902-8214

Como Apresentar Defesa

Imprima, preencha e assine o formulário abaixo, e entregue pessoalmente ou encaminhe via correios ou por e-mail (cópia digitalizada) para a para [email protected]

Se a defesa for encaminhada por representante legal, deverá ser acompanhada de procuração.

(Link do modelo de recurso administrativo)


Andamento do recurso administrativo:

O processo ficará suspenso até o julgamento do Recurso administrativo. Após julgamento, a decisão proferida será comunicada aos interessados por meio de ofício

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