Registro - Consultório no CPF

Normativa adotada: Resolução CFMV nº 1475/2022

Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de Médico-Veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação. (Fonte: Resolução CFMV nº 1275/2019).

Escolha uma opção:

CASO JÁ POSSUA OU JÁ TENHA POSSUIDO CONSULTÓRIO EM SEU CPF

Se você já teve qualquer cadastro ou registro de estabelecimento vinculado ao seu CPF, não será possível solicitar um novo registro pelo sistema online. Nesse caso, a solicitação deverá ser realizada manualmente pelo CRMV-ES.

Siga as orientações abaixo para solicitar o registro:

1. JUNTE OS DOCUMENTOS E ENVIE POR E-MAIL

  • Envie os documentos listados abaixo para o e-mail: 📧 [email protected]

    1. Requerimento (clique aqui)
    2. Documento de Identificação (frente e verso)
    3. Termo de Responsabilidade da Res. nº 1275/19 (clique aqui)

2. CORREÇÃO OU LIBERAÇÃO DO REGISTRO

SE HOUVER PENDÊNCIAS:
Caso seja necessária a correção de dados ou documentos, será solicitado pelo regional por E-mail. 

SE ESTIVER TUDO CERTO:
Após a aprovação da documentação, o responsável será comunicado por e-mail sobre a liberação do Certificado de Registro, disponível para impressão em até 5 (cinco) dias úteis, conforme a Res. CRMV-ES nº 003/2023 e já estará regular para trabalhar.

3. AUTOINSPEÇÃO

 

Após a liberação do registro, a empresa já poderá exercer suas atividades.

Em seguida, o Setor de Fiscalização entrará em contato, por e-mail, para orientar sobre a realização da autoinspeção e o envio das fotos da estrutura e, quando necessário, adequação.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de Registro

1º REGISTRO DE CONSULTÓRIO NO CPF

A solicitação de registro de consultório no CPF deve ser realizada, obrigatoriamente, por meio do sistema online.

Caso o sistema não permita o envio da solicitação, possivelmente existe ou existiu algum cadastro ou registro de estabelecimento vinculado ao seu CPF. Nessa situação, o pedido deverá ser encaminhado ao CRMV-ES para processamento manual.

1. JUNTE OS DOCUMENTOS

  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (FRENTE E VERSO)
  • CPF
  • TERMO DE RESPOSANBILIDADE DA RES. ° 1275/19 (CLIQUE AQUI)
  • ART é FACULTATIVA para consultórios no CPF conforme Res. 1667/2025

**Junte os documentos antes de iniciar o processo de registro.**

2. CRIE UM LOGIN NO SISCAD

  1. Acesse o site do Siscad: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login

  2. Clique em “Cadastre-se”.

  3. Selecione o tipo de Inscrição/Registro:
    Estabelecimento/Produtor Rural/Evento

  4. Preencha os dados e crie uma senha.
    Clique em “não sou um robô”.

  5. Por fim, clique em “Cadastrar”.

3. VALIDE O CADASTRO PELO SITE

Apareceu essa tela?

Agora, entre na conta de e-mail utilizada no cadastro.

Você receberá um e-mail automático do sistema com o assunto “CFMV SISCAD-WEB – Criação de usuário”
.

 

Clique no link de validação e defina uma nova senha. 

ATENÇÃO: CASO JÁ POSSUA OU JÁ POSSUIU ALGUM CONSULTÓRIO, O SITE NÃO PERMITIRÁ O SEGUIMENTO DO CADASTRO. NESTE CASO, SIGA AS INSTRUÇÕES DO FINAL DESTA PAGINA.

4. PREENCHA O PRÉ CADASTRO

  1. Faça o login pelo Siscad com e-mail e senha definidos anteriormente e inicie o pré-cadastro.

     

  2. Preencha os dados obrigatórios (*).

     

  3. Informe dados de identificação, endereço do estabelecimento, sócios/representante legal.

     

  4. Selecione o ramo de atuação (atividades do estabelecimento)

Na aba “Documentos”, é necessário marcar a caixa de seleção confirmando a responsabilidade pelas informações e documentos fornecidos, conforme a imagem ao lado.

Anexe os documentos solicitados e clique em “Salvar”.

5. CORREÇÃO OU LIBERAÇÃO DO REGISTRO

SE HOUVER PENDÊNCIAS:
Caso seja necessária a correção de dados ou documentos, o processo será devolvido à empresa para as adequações. Após as correções, o processo deverá ser reenviado ao CRMV-ES.

SE ESTIVER TUDO CERTO:
Após a aprovação da documentação, o responsável será comunicado por e-mail sobre a liberação do Certificado de Registro, disponível para impressão em até 5 (cinco) dias úteis, conforme a Res. CRMV-ES nº 003/2023 e já estará regular para trabalhar.

6. AUTOINSPEÇÃO

 

Após a liberação do registro, a empresa já poderá exercer suas atividades.

Em seguida, o Setor de Fiscalização entrará em contato, por e-mail, para orientar sobre a realização da autoinspeção e o envio das fotos da estrutura e, quando necessário, adequação.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de Registro

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