Prazo para justificativa por não ter votado no 1º turno nas eleições do CRMV-ES é até o dia 31/1

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Quem não votou no primeiro turno nas eleições do CRMV-ES, deverá enviar as justificativas eleitorais até o dia 31/1/2021 para o e-mail [email protected], expondo com provas, os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado atendendo às manifestações dispostas na Resolução CFMV nº. 948/2010:

I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

III – Privação de liberdade;

IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

V – Convocação judicial para data coincidente com a da votação;

VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.

LEMBRE-SE: HAVERÁ 2º TURNO ENTRE AS CHAPAS 1 E 2 NO DIA 10/12/2020

 

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