Em atenção ao § 2º, do Art. 143 do Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV nº 1666/2025, o CRMV-ES aplica a seguinte penalidade:
Penalidade: \”Censura Pública, Em Publicação Oficial\”.
Profissional: médico-veterinário Miqueias Vale Vargas – CRMV-ES nº 2165
Processo 0410012.00000083/2024-05
Publicação no DOU.
