Comissão Eleitoral Regional – CER aprova registro de chapa única para o Pleito Eleitoral 2027/2030 do CRMV-ES
A Comissão Eleitoral Regional – CER do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV-ES, em reunião realizada em 10 de agosto de 2026, deliberou pelo deferimento do registro da chapa única denominada “Conecta CRMV-ES”, para concorrer ao Pleito Eleitoral 2027/2030 do CRMV-ES.
Após a análise da documentação apresentada pelos integrantes da chapa e a conferência dos requisitos de elegibilidade, a CER constatou o atendimento às exigências estabelecidas na Resolução CFMV nº 1.298/2019 e demais normas aplicáveis ao processo eleitoral.
Dessa forma, foi deferido o registro da chapa, cuja composição é a seguinte:
Diretoria Executiva
Médico-Veterinário Rodolpho José da Silva Barros – Presidente – CRMV-ES nº 1589/VP;
Médica-Veterinária Nátali Barbosa Faria – Vice-Presidente – CRMV-ES nº 1445/VP;
Médico-Veterinário Marco Antônio da Rocha Ferreira – Secretário-Geral – CRMV-ES nº 1008/VP;
Médico-Veterinário Fransérgio Rocha de Souza – Tesoureiro – CRMV-ES nº 1503/VP
Conselheiros Efetivos
Médica-Veterinária Thaiz de Deco Souza – CRMV-ES nº 0836/VP;
Médico-Veterinário Thiago de Oliveira Almeida – CRMV-ES nº 0950/VP;
Médico-Veterinário Daniel Pimentel Ribeiro Bressiane – CRMV-ES nº 1852/VP;
Médica-Veterinária Letícia Barcellos da Costa – CRMV-ES nº 1460/VP;
Médica-Veterinária Gabriella Lima Santos – CRMV-ES nº 3003/VP;
Médico-Veterinário Paulo Sergio Cruz de Andrade Junior – CRMV-ES nº 0662/VP.
Conselheiros Suplentes
Zootecnista Filipe Barbosa Martins – CRMV-ES nº 0318/ZP;
Médico-Veterinário Guilhermo Modenese Recla – CRMV-ES nº 1207/VP;
Médico-Veterinário Gabriel Augusto Marques Rossi – CRMV-ES nº 3573/VP;
Médica-Veterinária Úrsula Chaves Guberman – CRMV-ES nº 1627/VP;
Médica-Veterinária Luiza Aurora Coutinho Quintela – CRMV-ES nº 2224/VP;
Médica-Veterinária Viviane Raposo Fortunato – CRMV-ES nº 1797/VP.
A decisão da CER observa o disposto no art. 21 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, que prevê a comunicação da decisão ao candidato à Presidência e a publicação do deferimento ou indeferimento no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do respectivo CRMV.
