CRMV-ES disponibiliza dois modelos de cartazes de acordo com a Lei Estadual nº11.318/21
No dia 29 de junho foi sancionada no Espírito Santo a Lei Nº 11.318, que obriga a afixação de cartaz com números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais em clínicas veterinárias, pet shops e outros estabelecimentos que prestam serviços relacionados a animais domésticos. Os estabelecimentos têm 60 dias para se adequarem.
O cartaz deverá ser afixado em local visível para o público, com dimensões mínimas de 40 centímetros de comprimento por 30 centímetros de largura, contendo a inscrição: “Para denúncias de maus-tratos a animais, ligue para:”, seguida dos números de telefones da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (DPMAPC), da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e da Polícia Militar.
Confira o modelo sugerido pelo CRMV-ES: