CRMV-ES publica desagravo em favor do médico-veterinário Antônio Marcos Guimarães Ginelli – CRMV-ES nº 1374
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), neste ato representado por seu Presidente Interino, em conformidade com o artigo 7º, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1.138/2016, bem como nos termos da Resolução CFMV nº 1.525/2023, que regulamenta e padroniza o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, vem a público DESAGRAVAR o médico-veterinário Antônio Marcos Guimarães Ginelli, inscrito no CRMV-ES sob o nº 1374, em razão das ofensas sofridas no exercício regular de suas atribuições profissionais.
Conforme apurado no Processo nº 0410012.00000102/2026-26, o profissional passou a ser alvo de sucessivas publicações realizadas em redes sociais pelo perfil Fórum Animales, administrado pela Sra. Sandra Frasson, nas quais foram veiculadas acusações relacionadas à prática de maus-tratos contra animais, negligência profissional, ocultação de informações e outras afirmações potencialmente ofensivas à sua honra, reputação e credibilidade profissional.
As manifestações não permaneceram restritas à Clínica Veterinária RBV Ltda., mas alcançaram diretamente o médico-veterinário Responsável Técnico e demais profissionais que atuam no estabelecimento, atribuindo-lhes condutas incompatíveis com a ética profissional e com a legislação de proteção animal, circunstância que extrapola os limites da crítica legítima e atinge a dignidade da Medicina Veterinária.
O CRMV-ES reconhece que a proteção animal constitui causa de relevante interesse público e que qualquer cidadão possui o direito de denunciar fatos que considere irregulares. Todavia, tais denúncias devem ser encaminhadas aos órgãos competentes para apuração, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A utilização das redes sociais para imputar publicamente a prática de crimes ou infrações éticas, sem prévia conclusão das autoridades competentes, não encontra amparo no ordenamento jurídico e compromete direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição Federal.
A liberdade de expressão e o direito de crítica representam valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Entretanto, tais garantias não autorizam acusações desprovidas de comprovação ou campanhas capazes de comprometer a honra, a reputação e a credibilidade profissional de médicos-veterinários no exercício regular de suas funções.
O CRMV-ES reafirma que críticas aos serviços veterinários, manifestações sobre políticas públicas e denúncias formuladas pelos canais institucionais são plenamente legítimas. Contudo, a atribuição pública de práticas criminosas ou antiéticas sem respaldo em apuração oficial ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão e atinge não apenas o profissional envolvido, mas também a confiança da sociedade na Medicina Veterinária.
Ao conceder o presente desagravo público, o CRMV-ES reafirma seu compromisso institucional com a defesa da honra, da dignidade e da valorização da Medicina Veterinária, bem como com a proteção dos médicos-veterinários que sofram ofensas em razão do exercício regular da profissão, sem prejuízo da apuração dos fatos pelos órgãos competentes.
Diante do exposto, e em deliberação da Sessão Plenária que acolheu o parecer proferido no Processo nº 0410012.00000102/2026-26, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo apresenta este DESAGRAVO PÚBLICO em favor do médico-veterinário Antônio Marcos Guimarães Ginelli – CRMV-ES nº 1374, com o objetivo de restaurar sua dignidade profissional, reafirmar a confiança da sociedade na atuação ética e técnica dos médicos-veterinários e demonstrar que o Sistema CFMV/CRMVs permanece firme na defesa das prerrogativas profissionais e do respeito ao devido processo legal.
Méd. Vet. Rodolpho José da Silva Barros – CRMV-ES nº 1589
Presidente Interino do CRMV-ES
