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Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo
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Dia 11 de dezembro é o prazo para justificar ausência nas eleições

O prazo para justificar ausência no pleito eleitoral realizado dia 27 de novembro, que elegeu a próxima gestão do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES), é na próxima segunda-feira, 11 de dezembro. Do total de 1.601 médicos veterinários e zootecnia inscritos no CRMV-ES aptos a votar, 163 profissionais não compareceram ou não enviaram o voto.

Os profissionais faltosos deverão justificar ausência no prazo de dez dias úteis a contar da data da eleição. A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa, conforme prevê Resolução 668 do CFMV, de 10 de agosto de 2000, que dispõe sobre a fixação do valor da multa a ser aplicada aos profissionais que não comparecem ao processo de votação sem a devida justificativa.

Multa

Conforme a resolução do CFMV, a multa para o profissional que não justificar ausência terá o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de uma anuidade estabelecida para o exercício.

Como justificar?

Na justificativa o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV-ES deliberar, de modo fundamentado.

Sendo indeferida a justificativa, o profissional poderá recorrer ao CFMV, no prazo de trinta dias, a contar da notificação da decisão. O recurso ao Conselho Federal deverá ser protocolado na sede do CRMV-ES.

O que justifica ausência no pleito eleitoral?

– Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

– Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

– Privação de liberdade;

– Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

– Convocação judicial para data coincidente com a da votação;

– Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

– Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.

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