Médico Veterinário: como registrar seu título de Especialista?

Buscar por uma especialização é um caminho natural para o médico-veterinário que quer se destacar na carreira e desenvolver habilidades específicas em uma área com competências tão diversas.

Mas em que diferem os graus, títulos e especialidades da profissão?

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os cursos de especialização lato sensu são vistos como meios de aperfeiçoamento profissional e instrumentos de educação continuada que atendem as necessidades do mercado de trabalho. Mestrados e doutorados, modalidade de pós-graduação dito stricto sensu, são voltados para alta qualificação e formação de docentes/pesquisadores.

Nenhuma destas titulações devem ser confundidas com o título de especialista, porém a conclusão destes cursos é considerada na avaliação curricular, visando a obtenção ou renovação do mesmo.

O termo “especialista” na Medicina Veterinária é um título registrado pelos CRMVs após aprovação pelo CFMV.

O CRMV-ES alerta que os médicos-veterinários e zootecnistas que não possuem o registro do título de especialista devidamente registrado nos CRMVs estão impedidos de se anunciarem como tal e podem sofrer sanções, além de estarem mais vulneráveis a processos de má prática movidos por proprietários de animais.

 

Como se preparar para ser um especialista?

O profissional que deseja obter o título de especialista deve escolher uma área, investir em conhecimento e observar o que determina a Resolução CFMV nº 935

Para a solicitação do título de especialista o profissional deve ser submetido à prova de conhecimentos específicos, e serão considerados como pré-requisitos pelo menos um dos seguintes instrumentos:

1 – Certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação (CNE/MEC) ou entidades de especialistas;

2 – Certificado de conclusão de Programa de Residência na área específica;

3 – Título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC);

4 – Título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES/MEC;

É obrigatório, a apresentação de acervo documental no qual se possa comprovar que o profissional desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos cinco anos, incluindo os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

O solicitante que não possuir quaisquer dos títulos mencionados poderá requerer o título de especialista desde que apresente acervo documentado que comprove experiência, há pelo menos oito anos, na área da especialidade e aprovação na prova de conhecimentos específicos.

Assim que for liberado pelas entidades habilitadas, o profissional deve solicitar ao CRMV em que possui inscrição o registro do referido título. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em resolução específica.

O profissional deve se atentar:

1 – para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;

2 – para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;

3 – para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.

A solicitação de registro será avaliada pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para aprovação final.

Caso esteja dentro da regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá legalidade de cinco anos, podendo ser renovado caso acatadas as requisições contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.

O título de especialista é concedido através de instituições habilitadas pelo CFMV.

Até o momento são reconhecidas as seguintes especialidades:

* Acupuntura

* Anestesiologia

* Cardiologia

* Cirurgia

* Clínica Médica de Pequenos

* Dermatologia

* Diagnóstico por Imagem

* Homeopatia

* Inspeção Higiênica, Sanitária e Tecnológica

* Medicina Felina

* Medicina Intensiva

* Medicina Legal

* Oftalmologia

* Oncologia

* Patologia

Rolar para cima