Prorrogação vencimento da anuidade 2020

O CRMV-ES pediu e o CFMV prorroga para 31 de agosto de 2020 o pagamento e parcelamento da anuidade do exercício de 2020.

Médicos-Veterinários, Zootecnistas e empresas desses ramos inscritos nos Conselho ganham um fôlego para se organizar financeiramente em meio às medidas restritivas necessárias para evitar o avanço da Covid-19.

Para retirar o boleto atualizado entre no link: siscad.cfmv.gov.br/anuidade 

Para dúvidas ou caso não conseguir, entre em contato com o Setor de Cobrança pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp  (27) 998413499. 

Saiba mais sobre como ficam os pagamentos:

1. O desconto de 5% para pagamento até 31 de março foi prorrogado?

Não. O desconto de 5% só é válido até o dia 31 de março. Após essa data, não será mais possível obter desconto para pagamento da anuidade. Porém, ainda será possível fazer o parcelamento em até cinco vezes sem juros e multa, com data da última parcela para até 31 de agosto. Procure o seu regional para obter o parcelamento.

2. Como ficam as parcelas com vencimento em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio? Esses boletos terão datas prorrogadas e padronizadas? Para quando?

Os boletos já emitidos não terão a data alterada, a menos que o profissional ou pessoa jurídica solicite a alteração e o reenvio dos boletos ao seu CRMV.

3. Quem não parcelou e poderia pagar a anuidade, sem encargos, até 31 de maio, agora pode fazê-lo só até 31 de agosto?

Exato. Toda pessoa física e jurídica poderá pagar a anuidade 2020 em parcela única até o dia 31 de agosto, sem encargos. Consulte seu CRMV para saber como será feita a reemissão do boleto de pagamento.

4. A data de 31 de agosto também vale como prazo final para o pagamento parcelado?

Sim. Qualquer parcela que ultrapasse esta data sofrerá o acréscimo de multa, juros e correções.

5. Com o novo prazo para quitação da anuidade, é possível começar a parcelar o pagamento agora?

É possível, observando que a última parcela não deve ultrapassar o vencimento final (31/8).

6. Quem optou pelo parcelamento, em janeiro, e deixou de pagar alguma parcela, terá o vencimento atualizado automaticamente para 31 de agosto? Como isso será feito?

O profissional ou pessoa jurídica deverá procurar o regional o quanto antes para atualizar o vencimento desse boleto vencido, colocando-o dentro deste prazo sem acréscimo de juros e multa.

7. Como ficam as dívidas relativas a exercícios anteriores? Haverá prorrogação também dos vencimentos, tendo em vista que se não pagos podem cancelar os acordos e não é permitido o reparcelamento, no caso de não pagamento?

Os acordos realizados não sofrerão alterações e nem prorrogações nos prazos, pois a Resolução CFMV nº 1314/2020 refere-se somente à anuidade do ano vigente.

8. Como fica o valor mínimo da parcela?

O profissional ou empresa poderá realizar o parcelamento sem juros nem multa, mas limitado ao valor mínimo de parcela, conforme a Resolução CFMV n° 991/2011 (valor mínimo de cada parcela: R$ 50,00). 

9. Essas alterações já estão disponíveis aos setores de Cobrança/Financeiros dos conselhos regionais?

Sim, o profissional deve procurar o seu CRMV e solicitar a alteração dos vencimentos.

Para dúvidas e solicitações de reenvio de boletos, contatar o Setor de Cobrança somente pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp  (27) 998413499. 

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