CRMV-ES publica edital das eleições para a Gestão 2027-2030
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) passará por eleição para eleger a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do CRMV-ES – Gestão 2027/2030.
O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (8) dando início as inscrições de chapas, as quais encerram-se no dia 7/8/2026.
As eleições serão no formato on-line (através do site: crmves.eleicaonet.com.br), presencialmente, na sede do Conselho, ou, ainda, por correspondência.
O primeiro turno está marcado para o dia 6/10/2026, de 8h às 17h, ininterruptamente. Se nenhuma das Chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, conforme estabelecido no § 1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º turno no dia 5/11/2026, de 8h às 17h, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno.
Veja das datas importantes relacionadas as eleições do CRMV-ES:
– 8/7/2026 – Publicação do Edital
– Até 7/8/2026 – Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa
– 6/10/2026 – 1° Turno das eleições, das 8h às 17h
– 5/11/2026 – 2° Turno das eleições, das 8h às 17h, caso haja necessidade
– 12/4/2027 – Início da Nova Gestão
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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira, 8 de julho de 2026.
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O primeiro turno está marcado para o dia 6/10/2026, de 8h às 17h, ininterruptamente.
Se nenhuma das Chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, conforme estabelecido no § 1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º turno no dia 5/11/2026, de 8h às 17h, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno.
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São eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas:
(I) Possuidores de inscrição principal no CRMV-ES;
(II) Em situação de adimplência financeira perante o CRMV-ES;
(III) Que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado;
(IV) É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade;
(V) O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas;
(VI) É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMVs em que estiverem inscritos, quer como candidato, quer como eleitor;
(VII) O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
(VIII) O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.
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O eleitor terá direito a apenas um voto, podendo exercê-lo por meio eletrônico (crmves.eleicaonet.com.br), presencialmente ou por correspondência, observando-se que será considerado apenas um voto, obedecendo às seguintes instruções:
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O exercício do direito de voto on-line poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. A votação dar-se-á via acesso ao sítio eletrônico específico: crmves.eleicaonet.com.br no dia 6/10/2026, de 8h às 17h, através de senha eletrônica individual e intransferível fornecida previamente pelo Sistema Eleitoral a cada eleitor.
Durante essa data e horário, o CRMV-ES disponibilizará em sua sede, localizada na Rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá, Vitória / ES, 1 (um) computador com acesso à internet, em local específico destinado à votação, com acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação on-line, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual o eleitor possa exercer o direito de voto on-line;
Para fazer uso da votação eletrônica o profissional deve regularizar suas obrigações perante o CRMV-ES até o dia 25/9/2026. O profissional que não regularizar suas obrigações financeiras até 25/09/2026 ficará impedido de utilizar a modalidade de voto eletrônico, podendo exercer o direito ao voto apenas presencialmente, desde que regularize sua situação antes do momento da votação.
Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o e-mail do profissional cadastrado neste CRMV-ES, inclusive, os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso.
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Para essa opção, o eleitor deverá comparecer à sede do CRMV-ES, localizada na Rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá, Vitória / ES, no 6/10/2026, de 8h às 17h, munido de documento de identificação civil ou profissional;
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Tendo em vista a implantação do voto on-line, e ainda, a observância ao princípio da economicidade, o eleitor que ainda sim decidir pelo voto por correspondência deverá formalizar esse interesse perante o CRMV-ES encaminhando solicitação escrita e assinada de que deseja receber o material para votar por correspondência, com indicação do seu endereço completo para o envio desse material pelo CRMV-ES.
Essa solicitação deverá ser protocolada na sede do CRMV-ES ou encaminhada para o e-mail da [email protected], até o dia 7/8/2026 (30º dia posterior à publicação do edital), dentro do horário de expediente.
Sendo individual e intransferível o direito de voto, tal solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração.
A ausência de manifestação na forma e prazo indicados acima, implicará na utilização das modalidades ordinárias de votação (eletrônica ou presencial).
E ainda, o voto por correspondência deve ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-ES.
O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida; É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos, devendo postar a correspondência no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno.
Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade ao disposto na legislação;
A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também, para o 2º turno, caso este venha a ocorrer, sem a necessidade de nova comunicação.
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(I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019.
(II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-ES deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de:
a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos;
b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019;
c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes.
(III) O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-ES a partir da publicação deste edital até o dia 7/8/2026, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, exceto feriado, com toda documentação exigida, de forma improrrogável;
(IV) A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no requerimento de registro de candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-ES (www.crmves.org.br).
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O mandato dos membros eleitos, gestão 2027/2030, corresponderá ao período de 12/4/2027 a 11/4/2030
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O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º turno ou 2º turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.
O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64;
O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória, com encaminhamento para o e-mail [email protected]
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Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-ES, para recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente e-mail, telefone e endereço pelo Siscad.
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Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-ES contratou, por processo licitatório, empresa especializada para implementação do voto online: Incorp Technology Informatica Ltda; E a empresa especializada para promover a auditoria do processo eleitoral: HLL Auditoria Consultoria Assessoria e Gestão em Tecnologia Empresarial Ltda.
