CRMV-ES publica desagravo em favor da médica-veterinária Renata da Penha Silva Bermond – CRMV-ES nº 1378
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), neste ato representado por seu Presidente Interino, em conformidade com o artigo 7º, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1.138/2016, bem como nos termos da Resolução CFMV nº 1.525/2023, que regulamenta o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, vem a público DESAGRAVAR a médica-veterinária Renata da Penha Silva Bermond, inscrita no CRMV-ES sob o nº 1378, em razão das ofensas sofridas no exercício regular de suas atribuições profissionais.
Conforme apurado no Processo nº 0410012.00000079/2026-39, a profissional foi alvo de sucessivas publicações realizadas em redes sociais pelo perfil Fórum Animales, administrado pela Sra. Sandra Frasson, nas quais sua imagem foi associada, sem prévia apuração pelos órgãos competentes, à prática de maus-tratos contra animais. As manifestações extrapolaram os limites da crítica legítima, atribuindo à médica-veterinária condutas ilícitas e moralmente reprováveis, capazes de atingir sua honra, reputação e credibilidade profissional perante a sociedade.
As publicações decorreram diretamente da atuação da profissional como Gerente de Bem-Estar Animal da Prefeitura Municipal de Cariacica, demonstrando inequívoca relação entre as ofensas e o exercício da Medicina Veterinária, circunstância que justifica a proteção institucional prevista na Resolução CFMV nº 1.525/2023.
O CRMV-ES reconhece que a proteção animal constitui causa de relevante interesse público e que toda suspeita de irregularidade deve ser apurada pelos órgãos competentes. Contudo, o exercício da liberdade de expressão não autoriza a imputação pública de crimes ou de condutas desabonadoras sem a devida apuração pelos meios legais. O ordenamento jurídico disponibiliza canais institucionais próprios para recebimento e investigação de denúncias, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A imputação pública, sem comprovação, da prática de maus-tratos contra uma médica-veterinária que exerce função pública voltada justamente à proteção e ao bem-estar animal possui elevado potencial ofensivo, comprometendo não apenas sua imagem profissional, mas também a confiança da sociedade na Medicina Veterinária e nos profissionais que a exercem.
O CRMV-ES reafirma que críticas à Administração Pública e às políticas públicas são legítimas e inerentes ao Estado Democrático de Direito. Entretanto, tais manifestações não podem se converter em ataques pessoais, acusações infundadas ou campanhas de desmoralização dirigidas a profissionais que atuam regularmente no exercício de suas funções.
Ao conceder o presente desagravo público, o CRMV-ES reafirma seu compromisso institucional com a defesa da honra, da dignidade e da valorização da Medicina Veterinária, bem como com a proteção dos médicos-veterinários que sofram ofensas em razão do exercício regular da profissão, sem prejuízo da apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
Diante do exposto, em cumprimento à deliberação plenária que acolheu o Parecer Administrativo nº 1/2026, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo apresenta este DESAGRAVO PÚBLICO em favor da médica-veterinária Renata da Penha Silva Bermond, com o objetivo de restaurar sua dignidade profissional, reafirmar a confiança da sociedade na atuação ética e técnica dos médicos-veterinários e demonstrar que o Sistema CFMV/CRMVs não se omite diante de ofensas dirigidas aos profissionais no exercício de suas funções.
Méd. Vet. Rodolpho José da Silva Barros – CRMV-ES nº 1589
Presidente Interino do CRMV-ES
