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PAINEL DOS PEPs
Processos Éticos-Profissionais CRMV-ES
📌 Apresentação
Este painel tem por finalidade sistematizar e apresentar, de forma analítica e institucional, os principais aspectos observados nos julgamentos ético-profissionais com decisão condenatória proferidos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo – CRMV-ES.
Possui caráter informativo, preventivo e estratégico, destinando-se aos membros do Conselho, profissionais e sociedade, bem como a subsidiar ações educativas, fiscalizatórias e normativas.
🏆 Destaques de 2025
Audiências e Sessões Virtuais
Implantação das audiências de instrução e sessões de julgamento de forma virtual, contribuindo para a participação de 100% das partes interessadas.
Aprimoramento das Intimações
Melhoria e aprimoramento das intimações das partes, após nulidade decretada pelo CFMV, resultando em efetiva comunicação por parte do CRMV-ES.
📊 Status Atual dos Processos CRMV-ES
📈 Métricas Gerais
📣 Origem das Denúncias
Perfil dos Julgados por Gênero
🎫 Faixa de Registro dos Profissionais Julgados
⚖️ Penalidades Aplicadas 2025
📋 Assuntos dos Processos Julgados em 2025
📚 Principais Assuntos Julgados
A análise das ementas permite identificar os seguintes núcleos temáticos predominantes nas condenações proferidas pelo CRMV-ES:
As condenações proferidas pelo CRMV-ES concentram-se majoritariamente em falhas estruturais, organizacionais e documentais, bem como em condutas negligentes no exercício profissional, reforçando o caráter preventivo e pedagógico da atuação ética do Conselho.
Os julgados demonstram que a infração ética se configura independentemente da ocorrência de dano concreto, bastando a exposição do paciente, do tutor ou da sociedade a risco injustificado, bem como o descumprimento das normas técnicas e éticas vigentes.
💡 Insights Estratégicos
📑 Documentação como Eixo Central
A ausência ou deficiência de prontuários, termos de consentimento e registros administrativos constitui o principal vetor de condenações, revelando a centralidade da documentação como instrumento de ética, segurança assistencial e rastreabilidade.
⚠️ Risco Ético Independente de Dano
Os julgados consolidam o entendimento de que a infração ética se configura pela exposição a risco injustificado, reforçando o caráter preventivo do processo ético-profissional.
👤 Vulnerabilidade da Responsabilidade Técnica
Responsáveis técnicos figuram com frequência nas condenações, especialmente por omissão na supervisão, falhas estruturais e atos praticados por terceiros sob sua responsabilidade.
🏥 Organização do Serviço como Fator Crítico
Grande parte das infrações decorre de falhas sistêmicas de gestão clínica, inexistência de protocolos e rotinas, e não de erro técnico isolado.
📱 Comunicação e Publicidade como Novos Focos
Crescem as condenações relacionadas à publicidade irregular, redes sociais e falhas de comunicação com tutores e colegas, impactando diretamente a imagem da profissão.
📜 Principais Artigos Infringidos
Resolução CFMV nº 1.138/2016 – Código de Ética do Médico-Veterinário
Os dispositivos mais recorrentes nas condenações foram:
§ Art. 1º
Exercer a profissão com zelo, diligência e responsabilidade.
§ Art. 3º
Empenhar-se na promoção do bem-estar animal, da saúde pública e da qualidade dos serviços prestados.
§ Art. 4º
Atuação compatível com os conhecimentos técnicos e científicos reconhecidos.
§ Art. 5º
Defesa da dignidade profissional.
§ Art. 6º
Especial destaque para os incisos: I, III, V, X, XI e XV
(Relacionados ao dever de conduta ética, respeito à profissão, veracidade, diligência e cumprimento das normas)
⚠️ Art. 8º – Dispositivo mais frequentemente infringido
Sobretudo os incisos:
II – ausência de médico-veterinário em atividades privativas
VIII – condutas desabonadoras
IX – ausência ou deficiência de prontuário
XI e XII – falhas no dever de informação e na relação profissional
XIX – internação ou funcionamento em desacordo com a autorização
XXX e XXXII – descumprimento de normas técnicas e regulamentares
§ Art. 9º
Responsabilização ética, com destaque para:
Inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” – imperícia, imprudência e negligência
Incisos V e VII – descumprimento de normas e responsabilidade solidária
§ Art. 17, inciso I
Desconhecimento ou inobservância das normas que regulamentam a atividade profissional.
§ Art. 18, inciso II
Condutas incompatíveis com a dignidade da profissão.
📊 Síntese Final
O conjunto dos julgados condenatórios do CRMV-ES revela que o maior risco ético atual não reside apenas no erro técnico, mas na fragilidade dos sistemas de trabalho, na comunicação deficiente, no descumprimento de deveres documentais e na subestimação da responsabilidade técnica.
O padrão decisório aponta para uma atuação institucional cada vez mais orientada à prevenção, à segurança assistencial e à valorização da ética como prática cotidiana, e não como resposta apenas a eventos adversos.
