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Denúncia por maus-tratos

Resolução CFMV nº 1236/2018 que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências:

Orientações:

Qualquer pessoa que presenciar um animal em situação de abandono, dor, doença, fome e sede, medo, estresse ou privado de expressar seu comportamento natural, deve denunciar. Como a prática de maus-tratos é crime, a denúncia deve ser feita na delegacia de polícia ou no Ministério Público. Para registrar a denúncia, é importante descrever os fatos ocorridos com o máximo de clareza, exatidão e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor. 

Onde denunciar?

Como a prática de maus-tratos é considerada crime, no Espírito Santo, tem legislação de proteção aos animais em Vila Velha, Vitória e Cariacica. A Polícia Civil tem o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) localizado na Delegacia de Meio Ambiente para atender casos de maus-tratos. O NPA funciona de segunda a sexta-feira, 9h às 18h, mas as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia.

A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.

Veja a relação abaixo dos locais que recebem as denúncias.

 Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) – Delegacia de Meio Ambiente

Rodovia BR 262, km 0, Jardim América – Cariacica. Tel.: (27) 3236-8136

– Assembleia Legislativa do ES – Comissão de Maus Tratos a Animais

E-mail: [email protected]

 Polícia Militar: ligue 190

– Ouvidoria do Ministério Público do ES

Site https://ouvidoria.mpes.mp.br Tel.: (27) 3194-4500