Normativa adotada: Resolução CFMV nº 1475/2022
Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de Médico-Veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação.
Os consultórios de propriedade de médico-veterinário, quando caracterizados como pessoa física, não estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade, embora estejam obrigados ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
(Fonte: Resolução CFMV nº 1275/2019).
PARA REGISTRAR NO CPF:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro. Dê preferência aos documentos digitais, passíveis de conferência online, para que não seja necessário seu comparecimento para apresentação dos documentos físicos.
- Documento ou comprovante do CPF do profissional.
- Check-list / Termo de Responsabilidade
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CPF) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Confira o manual de como fazer seu registro.
Após concluir o cadastro, será solicitado na análise documental o cadastro de ART (confira aqui) pelo médico-veterinário para conclusão do cadastro.
TAXAS: Não há taxas para registro de consultório no CPF.