Normativa adotada: Resolução CFMV nº 1475/2022
Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de Médico-Veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação.
Os consultórios de propriedade de médico-veterinário, quando caracterizados como pessoa física, não estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade, embora estejam obrigados ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
(Fonte: Resolução CFMV nº 1275/2019).
PARA REGISTRAR NO CPF:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF
- CHECK-LIST / TERMO DE RESPONSABILIDADE – CLIQUE AQUI
COMO FAZER:
- Acesse o sistema pelo link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
- Clique em “Cadastre-se”.
- Selecione o tipo de inscrição “Estabelecimento/Produtor rural/Evento”.
- Informe os dados solicitados, digite uma senha e clique em cadastrar.
- Após, você receberá um e-mail para validar o acesso.
- Faça o login no SISCAD e preencha os dados do estabelecimento no sistema.
Confira o manual de como fazer seu registro: CLIQUE AQUI
Após concluir o pedido de registro, o processo seguirá para ANALISE DOCUMENTAL, e caso falte algum documento, você será notificado por e-mail.
CADASTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
Depois de ser APROVADO a documentação para registro, o MEDICO VETERINÁRIO com login de PESSOA FÍSICA dele, precisará fazer o cadastro de ART para o estabelecimento.
Segue link para realizar o cadastro da ART: https://www.crmves.org.br/art-online/
Após realizar o cadastro da ART e realizar o pagamento, a empresa ou o RT precisará enviar a ART ASSINADA para o e-mail: [email protected].