Requisitos necessários:
Fica isento do pagamento da anuidade o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
- Homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não.
- Mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não.
O profissional que preencher os requisitos acima deverá apresentar requerimento (Clique aqui) ao CRMV-ES.
Informação importante:
O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
Débitos:
Deferido pela Plenária, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV-ES, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.
No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento.
Resolução CFMV 1022/2013
Resolução CFMV 1083/2015
Dispõe sobre o pagamento da anuidade no exercício em que solicitou a isenção.