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Isenção de anuidade

Requisitos necessários: 

Fica isento do pagamento da anuidade o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:

  • Homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não.
  • Mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não.

O profissional que preencher os requisitos acima deverá apresentar requerimento (Clique aqui) ao CRMV-ES. 

O requerimento deve ser ser encaminhado assinado por e-mail: [email protected] ou pelos Correios, para o endereço da sede do CRMV-ES, localizado na rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá – CEP nº 29050-230, Vitória / ES.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro:
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]; [email protected]

Informação importante:

O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.

Débitos: 

Deferido pela Plenária, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV-ES, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.

No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento.

Resolução CFMV 1022/2013