https://www.crmves.org.br/cancelamento-de-pessoa-juridica/#tb_options_animation
I – comprovar a baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;
II – estiver com registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
III – forem excluídas do seu objetivo social todas as atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
IV – constituídos sob a forma de pessoa física, apresentando requerimento conforme Anexo VII.
- Preencher o Requerimento (CLIQUE AQUI) assinado pelo proprietário;
- Acompanhado do comprovante de baixa de suas atividades perante à Junta Comercial ou Cartório de registro civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal;
- Ou exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Encaminhar a documentação assinada para o e-mail: [email protected]; [email protected]
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]
O cancelamento e os respectivos efeitos legais retroagirão em caso de:
I – apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I a III do art. 40 desta Resolução, com data certificada;
II – constatação, pelo CRMV, da data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
III – óbito de empresário individual ou proprietário de sociedade limitada unipessoal ou MEI, desde que comprovada a data do ocorrido.