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Cancelamento de Pessoa Jurídica

https://www.crmves.org.br/cancelamento-de-pessoa-juridica/#tb_options_animation

Normativa adotada: Resolução CFMV nº 1475/2022.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  1. REQUERIMENTO – (CLIQUE AQUI)
  2. CNPJ (Baixado, Inapto) OU CONTRATO SOCIAL que comprove que foi excluído do seu objetivo social todas as atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia)

Enviar os documentos acima por e-mail para: [email protected]


DÉBITOS:

A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento, independentemente da data do requerimento.

O cancelamento e os respectivos efeitos legais retroagirão SOMENTE em caso de:

I – apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I a III do art. 40 desta Resolução, com data certificada;

II – constatação, pelo CRMV, da data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;

III – óbito de empresário individual ou proprietário de sociedade limitada unipessoal ou MEI, desde que comprovada a data do ocorrido.


Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]