Dispositivo legal: Resolução CFMV nº 1475/2022.
O profissional cuja inscrição tenha sido cancelada que desejar reativá-la deverá apresentar requerimento ao CRMV em que pretenda se inscrever.
Art. 24. Para reativação, o profissional deverá preencher o requerimento de inscrição dirigido ao CRMV, anexar fotografia atualizada, gerar e pagar os respectivos boletos relativos à reativação, à expedição da cédula de identidade profissional e à anuidade.
- Requerimento
- Documento oficial
- Quitação eleitoral
Que deverá ser protocolado na sede do CRMV-ES ou encaminhado escaneada e assinada para o e-mail: [email protected]
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]; [email protected]