Documentos:
- Requerimento de Inscrição (Clique aqui) Marcar a opção: TRANSFERÊNCIA
- Carteira de Identidade
- CPF
- Cédula Profissional do Conselho de origem
- Comprovante de quitação militar (sexo masculino)
- Certidão de quitação eleitoral (CLIQUE AQUI)
- Certidão criminal eleitoral (CLIQUE AQUI)
- 02 (duas) fotografias recentes, iguais, 2×2
- Diploma registrado no CRMV de origem
** SOMENTE SERÃO ACEITOS E PROTOCOLADOS OS PEDIDOS QUE CONSTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA **
Informações:
- Todos os processos deverão passar pela Plenária (reunião mensal da diretoria do CRMV-ES) para análise.
- Conforme determina a Resolução do CFMV 1041/2013, será enviado um ofício solicitando informações ao CRMV de origem do profissional antes do processo ir para a Plenária.
- A documentação poderá ser enviada pelos correios mas com cópia autenticada (com exceção dos documentos emitidos via Internet).
- Não será admitida no protocolo documentação incompleta.
-
Para retirar a carteira, o profissional deverá comparecer ao CRMV-ES na data e horário marcados, a fim de participar da solenidade de entrega.
-
A carteira profissional de origem deverá ser devolvida no ato da entrega da nova cédula, que será arquivada na pasta do profissional.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]
Taxas:
Transferência Pessoa Física |
R$ 74,00 |
Expedição da Cédula de Identidade Profissional |
R$ 74,00 |
Anuidade:
§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.
§4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de maio e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.
(Resolução CFMV 1041/2013, art.7)