INCLUSAO OU ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE
Legislação Vigente: Portaria CRMV-ES 013/2024
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INCLUSAO DE ATIVIDADE – Consiste em acrescentar uma nova atividade ao registro do estabelecimento, mantendo as atividades que já estão ativas.
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ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE – Consiste na mudança da atividade do estabelecimento alterando as que estão ativas.
(EX: consultório p/ clínica OU hospital para clínica)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
- CNPJ
- ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- TERMO DE RESPONSABILIDADE – Apenas se a nova atividade for: Consultório no CNPJ, Clínica, Ambulatório ou Hospital.
(Neste caso, será preciso apresentar o termo que corresponde a nova atividade):
Consultório no CNPJ (CLIQUE AQUI)
Clínica (CLIQUE AQUI)
Hospital (CLIQUE AQUI)
Ambulatório (CLIQUE AQUI)
Enviar os documentos acima por e-mail para: [email protected]
ART: Após realizado a alteração, será necessário o cadastro de NOVA ART para conclusão do processo.
Segue instruções no link: https://www.crmves.org.br/art-online/
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected];
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected];
