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INCLUSAO OU ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE

Legislação Vigente: Portaria CRMV-ES 013/2024 

  1. INCLUSAO DE ATIVIDADE – Consiste em acrescentar uma nova atividade ao registro do estabelecimento, mantendo as atividades que já estão ativas. 

  2. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE  – Consiste na mudança da atividade do estabelecimento alterando as que estão ativas. 
    (EX: consultório p/ clínica OU hospital para clínica) 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
  2. CNPJ
  3. ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

  4. TERMO DE RESPONSABILIDADE – Apenas se a nova atividade for: Consultório no CNPJ, Clínica, Ambulatório ou Hospital. 
    (Neste caso, será preciso apresentar o termo que corresponde a nova atividade):

Consultório no CNPJ (CLIQUE AQUI)

Clínica (CLIQUE AQUI)

Hospital (CLIQUE AQUI)

Ambulatório (CLIQUE AQUI)


Enviar os documentos acima por e-mail para: 
[email protected]

 ART: Após realizado a alteração, será necessário o cadastro de NOVA ART para conclusão do processo.

Segue instruções no link: https://www.crmves.org.br/art-online/


Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]