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Cancelamento/ Suspensão de Pessoa Jurídica

Normativa adotada: Resolução CFMV nº 1475/2022.

1. CANCELAMENTO DE REGISTRO

(Cancelamento de caráter DEFINITIVO, podendo ser reativado somente em casos específicos)

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  1. REQUERIMENTO – (CLIQUE AQUI)
  2. CNPJ OU CONTRATO SOCIAL 

Enviar os documentos acima por e-mail para: [email protected]


2. SUSPENSÃO DE REGISTRO

(A empresa continua vinculada ao Conselho, mas não pode exercer atividades veterinárias enquanto estiver suspensa. Pode solicitar Reativação.)

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  1. REQUERIMENTO – (CLIQUE AQUI)
  2. CNPJ (Que DEVE estar INAPTO ou SUSPENSO na Receita Federal) OU OUTRO DOCUMENTO que comprove a suspensão das atividades. 

Enviar os documentos acima por e-mail para: [email protected]


DÉBITOS:

A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento/suspensão, independentemente da data do requerimento.

Ou seja, os débitos da empresa serão mantidos até o ano em que ele solicitar o cancelamento e só retroagirão em caso de:

I – apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I a III do art. 40 desta Resolução, com data certificada;

II – constatação, pelo CRMV, da data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;

III – óbito de empresário individual ou proprietário de sociedade limitada unipessoal ou MEI, desde que comprovada a data do ocorrido.


Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]