Normativa adotada: Resolução CFMV nº 1475/2022.
1. CANCELAMENTO DE REGISTRO
(Cancelamento de caráter DEFINITIVO, podendo ser reativado somente em casos específicos)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- REQUERIMENTO – (CLIQUE AQUI)
- CNPJ OU CONTRATO SOCIAL
Enviar os documentos acima por e-mail para: [email protected]
2. SUSPENSÃO DE REGISTRO
(A empresa continua vinculada ao Conselho, mas não pode exercer atividades veterinárias enquanto estiver suspensa. Pode solicitar Reativação.)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- REQUERIMENTO – (CLIQUE AQUI)
- CNPJ (Que DEVE estar INAPTO ou SUSPENSO na Receita Federal) OU OUTRO DOCUMENTO que comprove a suspensão das atividades.
Enviar os documentos acima por e-mail para: [email protected]
DÉBITOS:
A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento/suspensão, independentemente da data do requerimento.
Ou seja, os débitos da empresa serão mantidos até o ano em que ele solicitar o cancelamento e só retroagirão em caso de:
I – apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I a III do art. 40 desta Resolução, com data certificada;
II – constatação, pelo CRMV, da data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
III – óbito de empresário individual ou proprietário de sociedade limitada unipessoal ou MEI, desde que comprovada a data do ocorrido.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro
Telefone: 27-99716-0692 (com whatsapp)
E-mail: [email protected]