Resolução Vigente: CFMV nº 1475/2022.
- REQUERIMENTO (Clique aqui)
Enviar por E-mail para: [email protected]
CÉDULA DE IDENTIDADE FÍSICA E DIGITAL
Resolução Vigente: CFMV nº 1659/2025
Art. 4º “Art. 19. § 1º Após o deferimento do cancelamento da inscrição, perderão a validade as cédulas de identidade profissional eletrônica (e-CIP) e a via física.
§ 2º O uso de cédula de identidade física ou digital pelo profissional após o deferimento do cancelamento de sua inscrição configura fraude e deve ser denunciado às autoridades competentes caso evidenciado pelo respectivo CRMV.
ÓBITO
- Para profissional falecido a família deve apresentar certidão de óbito original na sede do conselho OU encaminhar a cópia autenticada para o e-mail: [email protected]
DÉBITOS:
- A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento
