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Cancelamento

Resolução Vigente: CFMV nº 1475/2022.

Enviar por E-mail para: [email protected]


CÉDULA DE IDENTIDADE FÍSICA E DIGITAL

Resolução Vigente: CFMV nº 1659/2025 

Art. 4º “Art. 19. § 1º Após o deferimento do cancelamento da inscrição, perderão a validade as cédulas de identidade profissional eletrônica (e-CIP) e a via física.


§ 2º O uso de cédula de identidade física ou digital pelo profissional após o deferimento do cancelamento de sua inscrição configura fraude e deve ser denunciado às autoridades competentes caso evidenciado pelo respectivo CRMV.


ÓBITO

  • Para profissional falecido a família deve apresentar certidão de óbito original  na sede do conselho OU encaminhar a cópia autenticada para o e-mail: [email protected]

DÉBITOS:
  • A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento