CRMV-ES reforça defesa das prerrogativas da Medicina Veterinária em edital da Assembleia Legislativa estadual
Vitória, 06 de outubro de 2025
Prezado(a) Colega Médico(a)-Veterinário(a),
Recebemos com a máxima atenção e reconhecimento vossas considerações acerca do Edital nº 02/25, publicado no último dia 29/09/2025 pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), que, dentre outros, busca o provimento de vagas para o cargo de Consultor Legislativo – Bem-estar dos Animais.
Este Conselho concorda integralmente com as manifestações acerca da possível incompatibilidade do Edital com as disposições da Lei Federal nº 5.517/1968, na medida em que as atribuições do cargo apresentam indissociável relação com atribuições privativas da Medicina Veterinária por versarem sobre saúde, bem-estar, zoonoses e segurança alimentar animal. Tais atribuições técnicas estão compreendidas dentre as diversas previstas no art. 5º da referida lei e constituem prerrogativa legal e privativa do médico-veterinário.
Ao interceptar as irregularidades já monitoradas ainda por ocasião da publicação da Resolução Ales nº 11.618/2025, que instituiu o referido cargo, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) buscou de imediato uma interlocução administrativa com a Ales, com vistas a provocar necessária retificação da normativa, de modo a resguardar a legalidade do futuro certame e a segurança técnica da função, o que foi parcialmente atendido pela entidade.
Contudo, é imperioso ressaltar que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, na condição de entidade pública dotada de autonomia decisória constitucionalmente outorgada, não se encontra vinculada às proposições e aos pleitos formulados por este Conselho, o que, com efeito, limita a eficácia de nossa atuação na esfera administrativa.
Nesta oportunidade, em atenção a todos os profissionais que buscaram esclarecimentos acerca das incompatibilidades identificadas no referido certame, o CRMV-ES esclarece que diante do êxito parcial da solução obtida a partir de interlocução direta com a Ales, e com o intuito inarredável de defender as prerrogativas da profissão, encontra-se em fase de preparação interna um conjunto de medidas que visam a impugnação do Edital e retificação da normativa que institui o cargo ante sua incompatibilidade com a legislação federal vigente.
Ratificamos o compromisso de continuar a adotar todas as medidas necessárias tendentes a submeter tanto o referido certame quanto a normativa que institui o referido cargo a exame de compatibilidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 5.517/1968 pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente,
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO