CRMV-ES se manifesta contra o decreto do MEC
Vitória, 21 de maio de 2025 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) manifesta repúdio e indignação em relação ao Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU), que dispõe de uma nova regulamentação do Ministério da Educação (MEC) sobre cursos à distância.
A regra determina que APENAS os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam exclusivamente presenciais, desconsiderando a Medicina Veterinária.
O decreto ignora por completo o papel essencial da Medicina Veterinária no contexto da SAÚDE ÚNICA – o que compreende segmentos como vigilância sanitária, controle de zoonoses, cuidado para com animais e meio ambiente em todos os âmbitos, inspeção de produtos de origem animal etc.
Na prática, cursos semipresenciais ou 100% EaD (ensino à distância) seguem autorizados pelo MEC. O CRMV-ES, com apoio da Comissão Técnica de Ensino da Medicina Veterinária e em consonância com todo o Sistema CFMV/CRMVs, tem atuado para conscientizar as autoridades responsáveis sobre os graves impactos de uma graduação deficitária, fragmentada e virtual.
A modalidade EaD não garante segurança para a formação profissional. A presencialidade é fundamental às profissões da saúde para o desenvolvimento das competências específicas, o aprendizado prático e o trabalho colaborativo, além de contribuir com a humanização do atendimento.
A vivência direta em campo, em clínicas e em laboratórios é primordial para a formação profissional – e é a base para a prestação de um serviço seguro e de qualidade à sociedade.
O CRMV-ES reforça a complexidade e amplitude das atividades exercidas no campo da Medicina Veterinária, presentes em diversos segmentos, e que compõem a chamada Saúde Única (ou Uma Só Saúde). Uma má formação coloca a saúde de todos e a credibilidade da profissão em risco.
Medicina Veterinária também é SAÚDE. E nós seguiremos lutando por uma formação profissional sólida, ética e comprometida.
#EADNÃO