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PEDIDO DE ISENÇÃO DE EMPRESAS UNIPESSOAIS

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou a nova Resolução nº 1.667/2025, que promove alterações nas Resoluções nº 1.562/2023 e nº 1.475/2022. A medida garante vantagens significativas para médicos-veterinários e zootecnistas que possuem estabelecimentos de titularidade única, contribuindo para a redução de despesas e o reconhecimento da atuação profissional.


PRINCIPAIS MUDANÇAS

  1. ISENÇÃO DE TAXAS DE REGISTRO E DA ANUIDADE
    Estabelecimentos de um único sócio médico-veterinário ou zootecnista, caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, ficam isentos de taxas, porém o registro no CRMV-ES continua obrigatório.

  2. ART facultativa
    O profissional titular passa a ser automaticamente considerado o responsável técnico do estabelecimento. Assim, a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) torna-se opcional.

    Contudo, se o documento for solicitado, a taxa correspondente será cobrada.

    Quanto a fiscalização, não haverá autuação pela ausência de ART para esses estabelecimentos.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

1) Para conseguir a isenção é OBRIGATÓRIO que a empresa possua:

  • APENAS UM ÚNICO SÓCIO
  • O SÓCIO DEVE SER MÉDICO-VETERINÁRIO OU ZOOTECNISTA INSCRITO NO CRMV-ES

2) Empresas que possuem os seguintes códigos no CNAE do CNPJ:

  • 213-5: Empresário (Individual);
  • 230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária);
  • 231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples);
  • 206-2: Sociedade Empresária Limitada (LTDA), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?

A isenção não é automática. Para solicitar a isenção, o profissional deve apresentar ao CRMV-ES:

  1.  REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
  2.  CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Envie os documentos para o e-mail: [email protected]


ATENÇÃO

  1. A isenção passa a valer somente a partir do próximo ano.
  2. Os débitos que já foram gerados, permanecem abertos.
  3. A perda dos requisitos (como mudança de natureza jurídica ou inclusão de novos sócios) cancela automaticamente a isenção.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o setor de registro:

Telefone: (27) 99716-0692 (com WhatsApp)

E-mail[email protected]