Normativa adotada: Resolução CFMV nº 0647/1998
É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua.
Os planos de saúde animal se classificam em:
- Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
Essas empresas não prestam diretamente os atendimentos veterinários. Elas intermediam o serviço — ou seja, fazem a ligação entre o responsável pelo animal e as clínicas veterinárias parceiras.
Exemplo: a empresa vende o plano, mas o atendimento é feito em clínicas credenciadas. - Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
Aqui, a própria empresa possui clínica ou hospital veterinário e realiza os atendimentos diretamente, sem intermediação.
Exemplo: O responsável pelo animal contrata planos mensais para consultas e procedimentos dentro do próprio estabelecimento. - Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
Esse tipo faz as duas coisas: possui estrutura própria (como clínica ou hospital) e também atua em parceria com outros estabelecimentos credenciados.
Exemplo: o animal pode ser atendido tanto na clínica da empresa quanto em clínicas parceiras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
- CNPJ
- CONTRATO SOCIAL OU ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- INSCRIÇÃO ESTADUAL (SE TIVER)
- CHECKLIST DA RES. CFMV Nº 1275/2019 somente se for prestadora de serviço Med. Veterinário:
Clínica (CLIQUE AQUI) OU Hospital (CLIQUE AQUI)
Toda a documentação deve ser enviada por e-mail para: [email protected].
CONCLUSÃO
ART: Após realizado a alteração, será necessário o cadastro de NOVA ART para conclusão do processo.
Segue instruções no link: https://www.crmves.org.br/art-online/
OBSERVAÇÕES:
As empresas de serviços de plano de saúde animal devem informar regularmente o descredenciamento dos contratos ao CRMV-ES.
