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Plano de Saúde Animal

Normativa adotada: Resolução CFMV nº 0647/1998

É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua.

Os planos de saúde animal se classificam em:

  1. Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
    Essas empresas não prestam diretamente os atendimentos veterinários. Elas intermediam o serviço — ou seja, fazem a ligação entre o responsável pelo animal e as clínicas veterinárias parceiras.
    Exemplo: a empresa vende o plano, mas o atendimento é feito em clínicas credenciadas.

  2. Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
    Aqui, a própria empresa possui clínica ou hospital veterinário e realiza os atendimentos diretamente, sem intermediação.
    Exemplo: O responsável pelo animal contrata planos mensais para consultas e procedimentos dentro do próprio estabelecimento.

  3. Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
    Esse tipo faz as duas coisas: possui estrutura própria (como clínica ou hospital) e também atua em parceria com outros estabelecimentos credenciados.
    Exemplo: o animal pode ser atendido tanto na clínica da empresa quanto em clínicas parceiras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
  • CNPJ
  • CONTRATO SOCIAL OU ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
  • INSCRIÇÃO ESTADUAL (SE TIVER)
  • CHECKLIST DA RES. CFMV Nº 1275/2019 somente se for prestadora de serviço Med. Veterinário:

Clínica (CLIQUE AQUI) OU Hospital (CLIQUE AQUI)

Toda a documentação deve ser enviada por e-mail para: [email protected].

CONCLUSÃO
ART: Após realizado a alteração, será necessário o cadastro de NOVA ART para conclusão do processo.

Segue instruções no link: https://www.crmves.org.br/art-online/

OBSERVAÇÕES:
As empresas de serviços de plano de saúde animal devem informar regularmente o descredenciamento dos contratos ao CRMV-ES.