Programas, Campanhas e Mutirões de esterilização cirúrgica.
Conforme a Resolução CFMV nº 1596/2024 não é necessária a aprovação prévia, pelo CRMV-ES, de projeto relacionado a Programas, Campanhas e Mutirões de castração antes do início das atividades.
Entretanto, o projeto deverá ser elaborado pelo profissional responsável técnico e ser disponibilizado para averiguação a qualquer tempo pelo CRMV-ES.
Oportunamente, ressaltamos que o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o referido Conselho Regional continua sendo indispensável, nos termos da Resolução CFMV nº 1562/2023.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
- REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI)
É preciso preencher o requerimento para realizar um pré-cadastro, OU incluir nas atividades do CNPJ (caso já possua cadastro no CRMV-ES), o Programa de Esterilização.
Enviar requerimento por e-mail para: [email protected] - ART
Após o pré-cadastro ou a inclusão do programa de esterilização, é necessário homologar a ART. O local e as datas das ações deverão estar expressamente indicados nas descrições da ART.
Realize o cadastro no site https://www.crmves.org.br/art-online/
MAIS INFORMAÇÕES
Acesse abaixo documentos e modelos abordados no treinamento para RTs:
📂 Clique aqui para ser direcionado à pasta no Google Drive.
