Mapa regulamenta limites de micotoxinas em alimentos para cães e gatos | Medida contou com contribuição técnica do CFMV
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, que estabelece limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a cães e gatos. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2026 e fixa o limite de 10 µg/kg para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Acima desses valores, os produtos passam a ser considerados impróprios para uso ou consumo animal.
A medida atende a demandas de profissionais, entidades representativas do setor e especialistas em segurança alimentar, e contou com a contribuição técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). As sugestões foram enviadas durante o período de consulta pública e abordaram pontos considerados essenciais para o aprimoramento da norma e a proteção da saúde animal.
Com a regulamentação, o Mapa fortalece as exigências relacionadas à verificação dos programas de autocontrole das empresas, que devem monitorar continuamente seus processos produtivos para garantir que os alimentos destinados a cães e gatos estejam dentro dos limites definidos. As análises laboratoriais de micotoxinas deverão ser realizadas com métodos validados e reconhecidos nacional ou internacionalmente, assegurando resultados confiáveis e a conformidade dos produtos com a norma.
Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos que podem se desenvolver em matérias-primas como grãos, subprodutos vegetais e rações armazenadas em condições inadequadas. Entre elas, as aflatoxinas são as mais estudadas e representam maior risco para cães e gatos. A ingestão dessas toxinas está associada a quadros de hepatite tóxica, necrose hepática, imunossupressão, redução de desempenho e, em casos de altas concentrações, morte por aflatoxicose aguda. A contaminação cruzada também pode ter impacto indireto na saúde humana, o que reforça a relevância do tema sob a perspectiva da Saúde Única.
Durante a consulta pública, o CFMV apresentou sugestões técnicas construídas em colaboração com representantes do Sistema CFMV/CRMVs e profissionais das suas Comissões Técnicas. Entre as propostas estavam a diferenciação entre alimentos secos e úmidos, considerando seus diferentes perfis de risco; a adoção de metodologias analíticas validadas, como HPLC e ELISA, para garantir precisão e comparabilidade entre análises laboratoriais; e a criação de um protocolo oficial de amostragem, com critérios uniformes para coleta, armazenamento e decisão sobre não conformidade. O Conselho recomendou ainda, que outras micotoxinas relevantes sejam incorporadas futuramente à regulamentação, evitando emergências sanitárias e alinhando o Brasil às exigências de mercados exportadores de alimentos pet.
Outra contribuição do CFMV diz respeito ao importante papel do Responsável Técnico médico-veterinário ou zootecnista nas fábricas de ração. Esses profissionais são fundamentais para supervisionar a qualidade das matérias-primas, acompanhar os processos produtivos, interpretar análises laboratoriais, estabelecer ações corretivas e assegurar que todos os produtos estejam em conformidade com os limites previstos na normativa. A atuação técnica do RT é considerada necessária para prevenir surtos de intoxicação, garantir segurança ao consumidor final e assegurar a saúde e bem-estar animal.
O CFMV reforça seu compromisso com a saúde e o bem-estar dos animais e com o avanço das políticas públicas voltadas à qualidade e à segurança dos alimentos destinados aos animais de companhia.
Fonte: site do CFMV
