É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua.
Os planos de saúde animal se classificam em:
– Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
– Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
– Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
Quando constar do Plano de Saúde Animal prestação de serviço cirúrgicos, com consequente hospitalização, o estabelecimento credenciado deve estar obrigatoriamente classificado, no mínimo, na categoria de Clínica Veterinária com internamento e devidamente adequado as normas da Resolução CFMV nº 1275/2019.
REGISTRO DE PLANO DE SAÚDE ANIMAL:
- Requerimento de registro de pessoa jurídica – CLIQUE AQUI
- Contrato social ou requerimento de empresário, perante à junta comercial;
- CNPJ (inscrição federal – receita federal);
- Inscrição estadual – (sefaz) ou alvará da prefeitura, caso tenha;
- ART – cadastro no link: https://www.crmves.org.br/art-online/
- Contrato de plano de saúde animal com as suas modalidades e variações a ser firmado com o contratante;
- Contrato de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços médicos veterinários, quando for o caso;
- Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou através de terceirização, cobertos integralmente pelo plano de saúde animal e sua respectiva carência.
- Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário diretamente ou através de terceirização, que são cobertos parcialmente pelo plano de saúde animal e a sua respectiva carência;
- Listagem do corpo clínico de profissionais prestadores de serviço;
- Documento contendo claramente os valores de:
- Matrícula;
- Mensalidade das diferentes categorias do plano de saúde animal;
- Todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, em qualquer circunstância.
- Apresentar cópias de todos os contratos firmados com pessoas físicas credenciadas, contendo:
- Cópia da cédula profissional com registro no CRMV-ES;
- Apresentar cópias de todos os contratos firmados com pessoas jurídicas credenciadas, contendo:
- Certificado de Registro PJ no CRMV-ES;
- ART homologada;
Toda a documentação deve ser enviada por e-mail para:
Após receber a documentação, o CRMV-ES emitirá o BOLETO referente ao registro e anuidade e após o pagamento, o processo seguirá para análise e deliberação da diretoria, e após deferimento, será enviado certificado de Registro do PSA.
OBSERVAÇÕES:
As empresas de serviços de plano de saúde animal devem informar regularmente o descredenciamento dos contratos ao CRMV-ES.