Após recomendações do CRMV-ES, Ales institui Medicina Veterinária como única diplomação direta obrigatória para o cargo de Consultor Legislativo/Bem-Estar Animal
Após importante interlocução entre a Diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) e a Diretoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), no dia 28/08, um requisito relacionado ao cargo de Consultor Legislativo/Bem-Estar dos Animais da Ales foi alterado: agora, somente a Medicina Veterinária passa a ser admitida como diplomação principal para quem for ocupar a posição.
A pauta foi deliberada em caráter de urgência pela Assembleia, diante da iminente publicação de edital para concurso público da instituição. O texto anterior possibilitava que profissionais com diplomação em outros cursos, como Ecologia e Ciências Biológicas, concorressem ao cargo mesmo sem nenhum histórico de atuação ou formação complementar certificada na área Veterinária.
Nas tratativas com a Diretoria Geral da Ales, os representantes do Conselho (o médico-veterinário e vice-presidente do CRMV-ES, Rodolpho Barros, o médico-veterinário e assessor técnico, Andreey Teles e o procurador-geral do regional, Felipe Sarmento) apontaram que várias das atribuições do cargo seriam privativas da Medicina Veterinária, com previsão expressa na Lei Federal nº 5.517/68 e, portanto, incompatíveis com outras formações acadêmicas.
Para que não fosse instituída uma grave irregularidade e considerando as recomendações do CRMV-ES sobre a pauta, a Assembleia instituiu as adequações no cargo por meio da Resolução nº 11.618, de 15 de setembro de 2025.
No novo texto, a Medicina Veterinária fica como única qualificação direta obrigatória. Esta é mais uma vitória em nosso estado e para os profissionais que pretendem prestar o concurso público.
A formação superior em outra área poderá ser aceita, desde que o candidato comprove experiência mínima de três (03) anos em atividades relacionadas à Medicina Veterinária. Isso pressupõe, necessariamente, a passagem deste profissional por alguma formação verificada pelo Sistema CFMV/CRMVs ou por algum estabelecimento ou instituição regulamentada no âmbito do sistema.
Seguimos atentos e abertos ao diálogo, em prol do fortalecimento e da valorização da Medicina Veterinária, da Zootecnia e dos profissionais em nosso estado.