O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) foi criado com a Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, que regulamenta o exercício da profissão de Médico Veterinário.
Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRMV-ES tem como principal objetivo a fiscalização do exercício profissional, bem como as deliberações com poderes: legislativo, executivo e judiciário nos assuntos relativos à profissão, além do assessoramento aos governos da União, Estados e Municípios nos assuntos relacionados com as profissões por ele representadas.
Atribuições dos Conselhos
De acordo com a legislação em vigor são atribuições dos CRMV’s (Art. 25 – Decreto 64.704, de 17.06.69):
a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
b) inscrever os profissionais residentes que exerçam a profissão em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras de identidade profissional;
c) examinar as reclamações e representações, escritas e devidamente assinadas, acerca dos serviços de registro e das infrações a este regulamento;
d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe providências junto às autoridades competentes para a alteração que julgar conveniente na Lei nº 5.517/68, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico veterinário;
e) fiscalizar o exercício da profissão, punido os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediantes processo de executivo fiscal, a cobrança das Penalidades previstas para a execução da presente Lei;
i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
j) apresentar ao Conselho Federal os delegados para a reunião a que se refere o art. 19 deste Regulamento.
Composição dos Conselhos
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são constituídos de dezesseis membros sendo:
Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário Geral;
Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes: 6 membros, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em Assembleia Geral dos Médicos Veterinários e Zootecnistas inscritos no Regional que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Plenário: Composição e Competência
Conforme prevê o art. 4º da Resolução CFMV nº 591/92. Ao plenário, órgão deliberativo, integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV, compete:
a) observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais vigentes;
b) deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e aprovação do CFMV;
c) julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na Jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;
d) examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;
e) sugerir ao CFMV as providências escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como infrações às normas atinentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia;
f) funcionar como “Tribunal de Honra”, zelando pelo prestígio e bom nome das profissões;
g) deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
h) deliberar quanto à forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assunto e matérias de interesse profissional;
i) agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos médicos veterinários e dos zootecnistas da região, decidindo quanto à elaboração do plano de ação integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre matérias de competência das respectivas profissões, inclusive as de natureza cultura-científica;
j) deliberar sobra a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaboradas (s) pela Diretoria Executiva (DE) com vistas à aprovação pelo CFMV;
k) julgar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu encaminhamento ao CFMV;
l) apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentando pelo Presidente;
m) decidir sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais do Conselho, ouvido o CFMV em caso de alienação de bens imóveis;
n) discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;
o) eleger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC);
p) expedir as Resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho.