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Cancelamento de PJ

Cancelamento de Pessoa Jurídica

Para solicitar o cancelamento do registro junto ao Conselho é necessário atender ao que determina a Resolução do CFMV 1041/2013, arts. 35 a 38:
 
  • Preencher o Requerimento (Clique aqui) assinado pelo proprietário;
  • Acompanhado do comprovante de baixa de suas atividades perante à Junta Comercial ou Cartório de registro civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal;
  • Ou exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
 
Sobre os débitos:
 
  • Art. 36. Os pedidos de cancelamento de registro serão concedidos às empresas a partir da data da solicitação, mantendo-se porém a cobrança, administrativa ou judicial, do(s) débito(s) anteriormente existente(s).
     
  • O cancelamento e os respectivos efeitos legais, contudo, retroagirão:
     
    I – no caso de apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove a baixa de suas atividades perante à Junta Comercial ou Cartório de registro civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal; Ou exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, à data certificada no referido documento e II – no caso de ter havido ação(ões) fiscalizatória(s) pelo CRMV, à data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades.
  • A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento. Se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Depois de 31 de maio será cobrado de forma integral. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade. 
  • A pessoa jurídica com registro cancelado que continuar exercendo ou voltar a exercer as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68 e 3º da Lei nº 5.550/68, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescidas de multa prevista em resolução, referente ao período em que exerceu irregularmente a atividade.

 

Processo Administrativo:

  • O processo é instaurado e o parecer do relator é levado para votação na Plenária do CRMV-ES. Posteriormente, será enviado via ofício informando a decisão. É importante informar endereço válido de correspondência.