CONQUISTA INÉDITA: médicos(as)-veterinários(as) agora fazem parte do rol de peritos do TJ no Espírito Santo
Vitória, 19 e novembro de 2025
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) comunica que a solicitação pela inclusão da Medicina Veterinária no Cadastro de Peritos, Administradores Judiciais, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), protocolada em 21 de agosto de 2025, foi aceita.
O rol de profissões habilitadas ao cadastro é taxativo e até hoje não contemplava a Medicina Veterinária. Agora, os profissionais poderão se cadastrar para estar, oficialmente, entre os peritos disponíveis ao nosso Poder Judiciário. Isso quer dizer que eles poderão contribuir em processos judiciais, a pedido dos juízes em todas as comarcas do estado (seja na capital ou no interior), oferecendo um serviço técnico qualificado e de grande interesse público.
Os profissionais cadastrados, quando convocados, receberão honorários justos de acordo com tabela oficial estipulada pelo estado.

Este é um importante avanço na valorização profissional, abrindo novas possibilidades de atuação e prestígio para os(as) médicos(as)-veterinários(as) capixabas. E é mais uma ação da gestão 2024-2027 em prol da Medicina Veterinária no ES, estreitando também nosso relacionamento com o Tribunal de Justiça, em alinhamento com o proposto em nosso planejamento estratégico para o ano de 2025.
SOBRE O CPTEC
“O CPTEC constitui um sistema criado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 e atualizado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 023/2025 – Disp. 23/06/2025, fundamentando-se, para tanto, no artigo 156 do Código de Processo Civil e na Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
O sistema visa gerenciar e organizar os cadastros de profissionais e órgãos técnicos especializados aptos a prestar auxílio técnico-científico quando necessário. Seu principal objetivo é proporcionar aos magistrados uma ferramenta eficiente para seleção de peritos, tradutores, intérpretes e administradores judiciais, garantindo transparência, imparcialidade e qualidade na nomeação de auxiliares da justiça.
Os profissionais interessados deverão comprovar qualificação técnica, regularidade profissional e atender aos requisitos estabelecidos em edital específico, assegurando a idoneidade e a competência dos auxiliares judiciais cadastrados.
O cadastramento é voluntário e será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante processo de validação conduzido por Comissão Permanente especialmente criada para este fim, sob a supervisão direta da Secretaria Judiciária.” (Informações do site do TJES)
Para saber sobre cadastro, nomeações, honorários e outras informações, acesse o site do Tribunal.
