NOTA DE REPÚDIO: Comissão Técnica de Ensino da Medicina Veterinária se manifesta sobre decisão do MEC
Vitória, 22 de maio de 2025 – A Comissão Técnica de Ensino da Medicina Veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), no uso de suas atribuições institucionais, manifesta seu veemente e categórico repúdio ao Decreto nº 12.456/2025 e à Portaria nº 378/2025, recentemente publicados pelo Ministério da Educação (MEC), que autorizam a oferta do curso de Medicina Veterinária na modalidade semipresencial e à distância (EaD).
Tais medidas representam um grave retrocesso para a formação na área da saúde, indo frontalmente contra as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de 2019, que determinam a realização de atividades práticas com animais desde os semestres iniciais, além de estágios supervisionados e projetos de extensão — elementos essenciais à formação plena e ética do médico-veterinário.
A Medicina Veterinária é uma profissão que exige não apenas conhecimento técnico-científico, mas também sensibilidade clínica, discernimento ético e experiência direta em ambientes reais — laboratórios, hospitais veterinários, propriedades rurais e unidades de vigilância sanitária. Nenhuma dessas competências pode ser adequadamente desenvolvida por meio de videoaulas ou ambientes virtuais.
Os dados do Enade 2023 confirmam essa realidade: a maioria dos cursos privados obteve conceitos entre 2 e 3, reflexo direto da defasagem prática imposta pelo ensino remoto durante a pandemia. A vivência em campo, o contato com animais e a experimentação prática são insubstituíveis na formação veterinária.
A expansão desenfreada do ensino à distância (EaD), especialmente em cursos da área da saúde, revela um desequilíbrio alarmante entre quantidade e qualidade. Em 2023, as vagas autorizadas para o EaD em Medicina Veterinária já superavam proporcionalmente as vagas presenciais, desconsiderando por completo a natureza essencialmente prática da profissão.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais têm atuado incansavelmente para conter esse avanço desordenado do EaD na área, por meio de ações judiciais, ofícios ao MEC, mobilização da sociedade e manifestações públicas, reafirmando um princípio inegociável: prática não se ensina por vídeo.
Diante disso, a Comissão Técnica de Ensino da Medicina Veterinária do CRMV-ES declara:
- Repúdio absoluto a qualquer iniciativa que autorize o curso de Medicina Veterinária em modalidade semipresencial ou à distância (EaD;
- Solicitação imediata ao MEC para que revogue o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria nº 378/2025;
- Defesa intransigente da formação médico-veterinária 100% presencial, com qualidade, responsabilidade e segurança para a sociedade.
Educação de qualidade na Medicina Veterinária não admite atalhos nem flexibilizações irresponsáveis. O que está em jogo é a vida — animal, humana e ambiental.
Comissão Técnica de Ensino da Medicina Veterinária do CRMV-ES