Novidades para o Setor de Fiscalização foram destaque na 495ª Sessão Plenária Ordinária
Criação da Força Nacional de Fiscalização, novas etapas no processo fiscalizatório e Plano Estadual de Fiscalização foram alguns dos pontos abordados
No dia 17/11, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) reuniu a Diretoria Executiva e os Conselheiros para a penúltima Sessão Plenária de 2025. Dentre os temas pautados, o destaque foi para as novidades no âmbito da fiscalização a partir das Resoluções CFMV nº 1.680, 1.681 e 1.682, publicadas em 5 de novembro de 2025.
A coordenadora do Setor de Fiscalização do regional, Talita Calegario, participou a fim de explicar as novidades dispostas nas novas normativas. Confira um resumo abaixo:
FORÇA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
A Força Nacional de Fiscalização (FNFISC) foi instituída e regulamentada pela Resolução CFMV nº 1.680/25, como programa permanente de cooperação federativa do Sistema CFMV/CRMVs, de natureza executiva, destinado ao planejamento, à coordenação e à execução de operações de fiscalização em âmbito nacional, de modo integrado às metas e prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Fiscalização (PNF).
O programa, por meio de Operações de Fiscalização, será responsável por apoiar e reforçar a atuação fiscalizatória dos CRMVs; promover a padronização de procedimentos e o aprimoramento técnico das equipes; atender situações de criticidade, relevância, risco ou demanda excepcional; elevar indicadores de desempenho e a efetividade das ações de fiscalização; buscar a superação de deficiências fiscalizatórias; e garantir a conformidade do exercício profissional em todo o país.
O FNFISC é composto por diversos profissionais integrantes do Sistema CFMV/CRMVs, inclusive pelos membros do Grupo de Trabalho de Fiscalização (GTFISC/CFMV), do qual a coordenadora do Setor de Fiscalização do CRMV-ES, Talita Calegario, faz parte.
PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO 2026
O PNF para o ano de 2026 foi aprovado por meio da Resolução CFMV nº 1.681/25, definindo diretrizes, metas e indicadores que estabelecem o planejamento mínimo da fiscalização do exercício profissional dos médicos-veterinários e zootecnistas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
O plano serve como um instrumento complementar que dispõe de parâmetros mínimos de mensuração qualitativa e quantitativa para o trabalho dos setores de fiscalização dos regionais. Assim como o PNF de 2025, ele ficará disponível pelo site do CFMV.
O PNF de 2026 prevê a construção de um Plano Estadual de Fiscalização. O do CRMV-ES foi redigido pela coordenadora do setor e está em fase de aprovação pela Diretoria Executiva.
NOVIDADES NAS FISCALIZAÇÕES
As novidades no processo fiscalizatório apareceram na Resolução CFMV nº 1.682/25, que dispõe sobre procedimento de Fiscalização no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Na normativa, ficaram definidas algumas mudanças nos documentos lavrados por agentes ficais e nas etapas da fiscalização.
Antes da nova resolução, quando constatada alguma irregularidade durante uma fiscalização, era expedido um Auto de Infração, conforme a Resolução CFMV nº 672/00. A partir daí, o autuado tinha 30 (trinta) dias para apresentar defesa e/ou regularizar a situação. O Termo de Fiscalização era emitido nos casos em que o estabelecimento se encontrava regular. E o Termo de Constatação era emitido quando o fiscal constatava que a empresa está desativada ou não exercia mais atividades inerentes à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Agora, no ato fiscalizatório, os seguintes documentos poderão ser lavrados pelos fiscais:
I – Termo de Fiscalização (TF);
II – Auto de Infração (AI);
III – Termo de Orientação (TO);
Entenda:
Agora, ao identificar alguma não conformidade, o agente fiscal emitirá primeiro o Termo de Fiscalização e, a partir daí, o fiscalizado terá o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a regularização.
Quando houver necessidade de realização de obra ou aquisição de equipamentos, ele deverá, por meio de seu Responsável Técnico (RT), apresentar um PLANO DE AÇÃO que indique as medidas a serem adotadas, os prazos para correção das não conformidades e as que já foram solucionadas.
O plano de ação é uma nova etapa no processo fiscalizatório. Ele será analisado pela Secretaria-Geral dos CRMVs. O fiscalizado que descumprir as obrigações assumidas no plano ficará impedido de solicitar novo plano de ação pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do descumprimento.
O Auto de Infração – instrumento administrativo formal destinado a registrar e formalizar a ocorrência de infração cometida por profissionais ou estabelecimentos – será emitido apenas após os prazos do Termo de Fiscalização e do Plano de Ação, caso não haja regularização.
> O Auto de Infração também poderá ser lavrado (imediatamente e em face do estabelecimento) caso seja constatado o exercício da atividade suspensa durante o prazo concedido para adequação.
Antes*:
Auto de Infração > Auto de Multa > Inscrição em Dívida Ativa
Agora*:
Termo de Fiscalização > Plano de Ação (para estrutura/equipamentos) > Auto de Infração > Auto de Multa > Inscrição em Dívida Ativa.
*Cada etapa segue conforme os devidos prazos e trâmites legais.
FISCALIZAÇÃO ORIENTATIVA REMOTA
Tema da palestra ministrada por Talita Calegario na 1ª Conferência Nacional da Fiscalização (Conaf) do Sistema CFMV/CRMVs, a Fiscalização Orientativa Remota é a ação fiscalizatória que consiste em uma ferramenta preparatória, auxiliar ou complementar à fiscalização. É executada exclusivamente por fiscais dos CRMVs e mediada por tecnologias que permitam a interação.
Deverá ser previamente agendada, entre o fiscal e o profissional fiscalizado, sem a obrigatoriedade de ação presencial. Nos procedimentos de fiscalização orientativa remota, o fiscal do CRMV deverá expedir o Termo de Orientação. Nesses casos, não se admite a emissão de Termo de Fiscalização ou Auto de Infração.
OUTRAS DELIBERAÇÕES
Outro tema abordado foi o recente Decreto nº 12.711/25, que altera o Decreto nº 10.419/20 e dispõe sobre mudanças em quais profissionais poderão realizar a inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, incluindo pessoas jurídicas contratadas pelos agentes controladores dos estabelecimentos (inciso IV, art. 3º). A inclusão causou questionamentos sobre os impactos que isso poderá gerar na lisura do processo de inspeção.
Durante a plenária também foram deliberados processos administrativos diversos, inscrições de novos profissionais, além de registros e cancelamentos de registros de estabelecimentos no estado.
A reunião foi híbrida. Estiveram presentes na sede o presidente do CRMV-ES, José Carlos Landeiro Fraga, o vice-presidente, Rodolpho Barros, a secretária-geral, Nátali Faria, e a coordenadora do Setor de Fiscalização, Talita Calegario. De forma remota, participaram os conselheiros efetivos Gilberto Marcos Junior, Fransérgio Rocha de Souza, Marco Antonio da Rocha Ferreira, Tatiana Sacchi e Thaiz de Deco Souza.
A reunião plenária é mensal e nela são debatidas e votadas decisões em prol da Medicina Veterinária, da Zootecnia e da sociedade capixaba.
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