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Suspensão PJ

Para solicitar a suspensão do registro junto ao Conselho é necessário atender ao que determina a Resolução do CFMV 1041/2013, art. 39:
 
  • Preencher o Requerimento (download ao lado) assinado pelo proprietário;
  • Apresentação de certidão emitida pelas Receitas Federal, Estaduais e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.

 

Sobre os débitos:

  • Os pedidos de suspensão de registro poderão ser concedidos às empresas em débito, a partir da data da solicitação, mantendo, porém a cobrança do(s) débito(s) anterior(es), de forma amigável ou judicial.
  • A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão. Se requerida até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Depois de 31 de maio será cobrado de forma integral. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade. 
  • A suspensão também poderá ocorrer nas hipóteses em que a fiscalização do CRMV constatar a paralisação das atividades ou não localizá-la no endereço constante nos registros do Regional.

 

Processo Administrativo 

  • O processo é instaurado e o parecer do relator é levado para votação na Plenária do CRMV-ES. Posteriormente, será enviado via ofício informando a decisão. É importante informar endereço válido de correspondência