Fiscalização de produtos de origem animal no varejo deve ser feito pelo Médico Veterinário
Os estabelecimentos que atuam no mercado de varejo e comercializam produtos de origem animal devem ser fiscalizados e orientados pelo Médico Veterinário para que a manipulação desses produtos não ofereçam riscos à saúde do consumidor.
Segundo o Médico Veterinário Dr. Daniel Rodrigues Teixeira com especializações em controle, higiene e qualidade de carne, leite e ovos e em vigilância sanitária o profissional é qualificado para vigilância sanitária pelo trabalho em várias áreas, tais como, a produção e comercialização de alimentos.
“A Lei 5.517/68 que trata do exercício da profissão Médica Veterinária em seu artigo 5º estabelece como de exclusividade do Médico Veterinário a inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário e higiênico, sempre que possível, nos locais de manipulação, armazenamento e comercialização. Neste sentido, não só pelos conhecimentos natos da profissão, há o amparo legal de que as fiscalizações sobre produtos de origem animal sejam executado pelo médico veterinário somente”, diz.
O profissional destaca ainda sobre as ações educativas voltadas para a população e entes fiscalizados. “Aqui os conhecimentos do Médico Veterinário se sobressaem, pois somente este profissional tem a esperteza técnica, quando se trata de produtos de origem animal, sobre toda a cadeia de produção para a obtenção de um alimento seguro, e capaz de resolver as questões que porventura sejam abordadas no processo de educação, como nenhum outro profissional”, relata.
Em supermercados e açougues que comercializam produtos de origem animal é recorrente o serviço de inspeção executado por servidores que não são Médicos Veterinários, segundo Daniel, que alerta para essa prática que atribui riscos para o consumidor.
Assessoria de Comunicação CRMV-ES