Maus-tratos: o que fazer e como denunciar?

Qualquer pessoa que presenciar um animal em situação de abandono, dor, doença, fome e sede, medo, estresse ou privado de expressar seu comportamento natural, deve denunciar. Como a prática de maus-tratos é crime, a denúncia deve ser feita na delegacia de polícia ou no Ministério Público.

Para registrar a denúncia, é importante descrever os fatos ocorridos com o máximo de clareza, exatidão e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

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Onde denunciar?

Como a prática de maus-tratos é considerada crime, no Espírito Santo, tem legislação de proteção aos animais em Vila Velha, Vitória e Cariacica. A Polícia Civil tem o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) localizado na Delegacia de Meio Ambiente para atender casos de maus-tratos. O NPA funciona de segunda a sexta-feira, 9h às 18h, mas as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia.

A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.


Veja a relação abaixo dos locais que recebem as denúncias.

– Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) –  Delegacia de Meio Ambiente

Rodovia BR 262, km 0, Jardim América – Cariacica.

Tel.: (27) (27) 3236-8136

– Assembleia Legislativa do ES – Comissão de Maus Tratos a Animais

E-mail: [email protected]

– Polícia Militar: ligue 190

– Ouvidoria do Ministério Público do ES

Site https://ouvidoria.mpes.mp.br

Tel.: 127 / (27)  3194-4500

– Delegacia Online

Tel.: (27) 3236-8139 ou (27) 3236-7269

Site: www.delegaciaonline.sesp.es.gov.br


E se a pessoa envolvida na suspeita for Médico Veterinário ou Zootecnista?

A lei é para todos e não exime o Médico Veterinário ou Zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.

Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes descritos acima, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do ES (CRMV-ES), que vai apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão.

Além de denunciar nos órgãos descritos acima, caso a denúncia envolva um Médico Veterinário ou Zootecnista, também deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do ES (CRMV-ES), que vai apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão. Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV-ES abrirá um processo ético-profissional, que poderá acarretar de advertência até a cassação do exercício profissional.
 

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