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Você sabe o que diz a Declaração Universal dos Direitos dos Animais?

PREÂMBULO
 
– Considerando que todo o animal possui direitos, 
– Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza, 
– Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo, 
– Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros. 
– Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante, 
– Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
 
 
PROCLAMA-SE O SEGUINTE: 
 
Art. 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. 
 
Art. 2º 
1.  Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 
2.  O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 
3.  Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
 
Art. 3º 
1.  Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 
2.  Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 
 
Art. 4º 
1.  Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 
2.  toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
 
Art. 5º 
1.  Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 
2.  Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 
 
Art. 6º 
1.  Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2.  O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 
 
Art. 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. 
 
Art. 8º 
1.  A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 
2.  As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
 
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. 
 
Art. 10º 
1.  Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2.  As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 
 
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. 
 
Art. 12º 
1.  Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 
2.  A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 
 
Art. 13º 
1.  O animal morto deve de ser tratado com respeito. 
2.  As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 
 
Art. 14º 
1.  Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental. 
2.  Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. 
 
Fonte: (*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas – Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978 
 

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